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2ª CORRIDA ONDA VERDE

DATA:  29 DE NOVEMBRO DE 2026
LOCAL: PRAÇA DO JACARÉ olinda / PE.
CONCENTRAÇÃO: 4:30
LARGADA : 5:30
LOCAL DA LARGADA:  PRAÇA DO JACARÉ
PERCUSO: 5KM e 10KM
1º LOTE:  De 01/08/2026 até 06/09/2026 - R$ 59,99 + 5,00 (TAXA ) =64,99
2ºLOTE : De 07/09/2025 até 14/10/2026 - - R$ 69,99 + 5,00 (TAXA ) = 74,99
3ºLOTE : De 15/10/2026 até 20/11/2026 - - R$ 79,99 + 5,00 (TAXA ) = 84,99

KIT:  Camisa Crep Dry Confort  - Numero de Peito - alfinetes / Medalha pós prova
LOCAL DA ENTREGA DO KIT :  EMPORIO CORPO VITAL
Dias 26 e 27 de NOVEMBRO das 8h as 19h 

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PREMIAÇÃO:
Medalha em metal para todos os participantes
Masculino  e Feminino  Geral do 1º ao 3º  Trofeus 
FAIXA ETARIA:
29 A 29
30 A 39
40 A 49
50 A 59
60 +
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REGULAMENTO:
SEGUE ABAIXO O REGULAMENTO, LEIA COM ATENÇÃO
E CONCORDANDO CLIQUE EM PARTICIPAR

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                                                                                                        REGULAMENTO OFICIAL

 

(Siga o Instagram @corridaondaverde para mais informações)

 
2ª CORRIDA ONDA VERDE - OLINDA/PE

 Data da Prova: 29 de novembro de 2026

 CAPÍTULO I (DAS DISPOSIÇÕES GERAIS)

 

Art. 1º             A 2ª Corrida Onda Verde é um evento esportivo de corrida de rua, promovido pela Menthor Corridas, com apoio de instituições públicas e privadas, sendo realizado no dia 29 de novembro de 2026, na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º             O evento tem por finalidade incentivar a prática esportiva, promover saúde, qualidade de vida, integração social, educação para o trânsito e valorização do esporte.

 

Art. 3º             A prova será disputada nos percursos de 5 km e 10 km, nas categorias masculino e feminino.

 

Art. 4º             A largada e a chegada ocorrerão na Praça do Jacaré (Rua Manuel Borba, Varadouro), em Olinda/PE.

 

Art. 5º             A largada oficial está prevista para as 05h30, podendo sofrer alteração por determinação dos órgãos de segurança, condições climáticas ou necessidade operacional.

 

Art. 6º             A organização poderá alterar horários, percurso ou programação por motivo de força maior, segurança pública ou determinação das autoridades competentes.

 

CAPÍTULO II (DA ORGANIZAÇÃO)

 

Art. 7º             A organização será responsável pelo planejamento, coordenação, execução, arbitragem e divulgação dos resultados.

 

Art. 8º             Caberá exclusivamente à Comissão Organizadora decidir sobre situações não previstas neste regulamento.

 

Art. 9º             Todas as decisões da Comissão Organizadora terão caráter definitivo.

 

CAPÍTULO III (DOS PERCURSOS)

 

Art. 10. A prova será disputada nos percursos de:

 

  1. 5 quilômetros;

 

  1. 10 quilômetros.

 

Art. 11.            Os percursos serão devidamente sinalizados e aferidos conforme normas técnicas aplicáveis.

 

Art. 12.            Os participantes deverão permanecer obrigatoriamente dentro do percurso oficial.

 

Art. 13.            É proibido utilizar atalhos, acessar áreas interditadas ou realizar qualquer alteração no trajeto.

 

Art. 14.            O atleta que deixar de passar pelos pontos de controle será automaticamente desclassificado.

 

CAPÍTULO IV (DA PROGRAMAÇÃO)

 

A programação oficial será:

 

Abertura da arena: 04h30

 

Concentração dos atletas: 05h00

 

Aquecimento: 05h20

 

Largada oficial: 05h30

 

Encerramento do evento: 08h30

 

A organização poderá promover atividades recreativas, ações de saúde, apresentações culturais e sorteios de brindes durante o evento.

 

CAPÍTULO V (DAS INSCRIÇÕES)

 

Art. 15.            As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site oficial da Menthor Corridas.

 

Site: www.menthorcorridas.com.br

 

Art. 16.            As vagas são limitadas e poderão ser encerradas antes do prazo previsto.

 

Art. 17.            A organização poderá ampliar, reduzir ou suspender inscrições sempre que houver necessidade técnica, logística ou determinação legal.

 

Art. 18.            Os valores serão:

 

1º Lote 01/08/2026 até 06/09/2026 R$ 59,99 + taxa.

 

2º Lote 07/09/2026 até 14/10/2026 R$ 69,99 + taxa.

 

3º Lote 15/10/2026 até 20/11/2026 R$ 79,99 + taxa.

 

Art. 19.            O pagamento poderá ser realizado por meio de PIX, Cartão de Crédito, outros meios disponibilizados pela plataforma.

 

Art. 20.            Em caso de cancelamento solicitado pelo atleta, a restituição observará as regras da plataforma de inscrição e da legislação aplicável.

 

CAPÍTULO VI (DO KIT DO ATLETA)

 

Todo atleta regularmente inscrito terá direito ao Kit Oficial composto por:

 

Camisa oficial; Número de peito; Chip eletrônico; Quatro alfinetes; Sacola do evento;

 

Brindes oferecidos pelos patrocinadores (quando houver).

 

Todos os atletas que concluírem regularmente a prova receberão medalha de participação.

 

 

 

Art. 21.            A retirada do Kit do Atleta será realizada exclusivamente nos dias, horários e local divulgados pela Organização.

 

Art. 22.            Não haverá entrega de kits no dia da prova, salvo decisão excepcional da Comissão Organizadora.

 

Art. 23.            Para retirada do kit, o atleta deverá apresentar: Documento oficial de identificação com foto ecomprovante de inscrição (impresso ou digital).

 

Art. 24.            A retirada por terceiros será permitida mediante entrega de autorização assinada pelo atleta contendo o nome de quem irá fazer a retirada bem comocópia do documento oficial do atleta, documento oficial da pessoa responsável pela retirada + cópia. A autorização e as cópias dos documentos ficarão retidas pela organização. 

 

Art. 25.            No ato da retirada, o responsável pela retirada deverá conferir todos os dados constantes no número de peito e o conteúdo do kit. Após deixar o local, não serão aceitas reclamações referentes a erros cadastrais ou falta de itens.

 

CAPÍTULO VIII (DO GUARDA-VOLUMES)

 

Art. 26.            A Organização não disponibilizará serviço de guarda-volumes durante o evento.

 

CAPÍTULO IX (DA LARGADA)

 

Art. 27.            A largada será realizada às 05h30, podendo ocorrer em ondas, conforme decisão da Organização.

 

Art. 28.            O atleta deverá posicionar-se exclusivamente no setor indicado pela Organização.

 

CAPÍTULO X (DA CRONOMETRAGEM)

 

Art. 29.            A prova utilizará sistema eletrônico de cronometragem por meio de chip.

 

Art. 30.            O chip é de uso individual e intransferível.

 

Art. 31.            A perda, troca ou utilização incorreta do chip poderá acarretar a desclassificação do atleta.

 

Art. 32.            O tempo oficial será registrado eletronicamente e homologado pela equipe de arbitragem.

 

CAPÍTULO XI (DA SEGURANÇA E DO ATENDIMENTO MÉDICO)

 

Art. 33.            O evento contará com:

 

Ambulância de suporte, Enfermeiro, Condutor de ambulância, Bombeiros Civis, Equipe de apoio operacional.

 

Art. 34.            O atendimento emergencial será prestado no local e, quando necessário, o participante será encaminhado à rede pública de saúde ou à unidade indicada pelos serviços de emergência. A organização não se responsabilizará por despesas médicas, hospitalares, medicamentosas ou de qualquer natureza decorrentes de atendimentos realizados antes, durante ou após a prova.

 

Art. 35.            A participação é de inteira responsabilidade do atleta, que declara estar em condições físicas e de saúde para disputar a prova.

 

Art. 36.            Ao efetuar sua inscrição o atleta declara estar em perfeitas condições físicas e de saúde para participar da prova, assumindo inteira responsabilidade por sua participação.

 

Art. 37.            É de exclusiva responsabilidade do atleta realizar avaliações médicas periódicas, bem como certificar-se de possuir condições clínicas para participar da prova.

 

Art. 38             A organização recomenda fortemente que todos os participantes realizem avaliação médica antes do evento, especialmente aqueles com histórico de doenças cardiovasculares, respiratórias, metabólicas ou ortopédicas.

 

CAPÍTULO XII (DA HIDRATAÇÃO)

 

Art. 39.            Serão disponibilizados postos de hidratação ao longo do percurso e na área de chegada.

 

Art. 40.            Os participantes deverão utilizar os pontos oficiais de abastecimento.

 

CAPÍTULO XIII (DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES)

 

Art. 41.            É obrigação do atleta:

 

cumprir integralmente este regulamento, respeitar árbitros, fiscais e equipe de apoio, utilizar o número de peito em local visível, utilizar corretamente o chip eletrônico, respeitar os demais participantes e o público.

 

Art. 42.            O atleta assume total responsabilidade por sua participação, declarando estar apto física e clinicamente para a prática da corrida.

 

Art. 43.            As inscrições são destinadas exclusivamente para atletas com idade igual ou superior à 18 anos completos na data da prova.

 

CAPÍTULO XIV (DAS PROIBIÇÕES)

 

Art. 44.            É proibido:

 

ceder ou utilizar inscrição de outro atleta, correr sem número de peito, alterar ou rasurar o número de peito, utilizar bicicletas, patins, skates ou qualquer meio de propulsão, receber auxílio externo que proporcione vantagem competitiva, cortar caminho ou sair do percurso oficial, praticar atos de violência, desrespeito ou conduta antidesportiva.

 

Art. 45.            O descumprimento destas normas implicará desclassificação imediata, sem direito à restituição da taxa de inscrição.

 

CAPÍTULO XV (DAS CATEGORIAS)

 

Art. 46.            A 2ª Corrida Onda Verde será disputada nas seguintes categorias:

 

I – Classificação Geral

 

Masculino 5 km, Feminino 5 km, Masculino 10 km, Feminino 10 km

 

II – Faixas Etárias

 

Masculino e Feminino

 

20 a 29 anos

 

30 a 39 anos

 

40 a 49 anos

 

50 a 59 anos

 

60 +

 

 

CAPÍTULO XVI (DA PREMIAÇÃO)

 

Art. 47.            Receberão troféus os atletas classificados da seguinte forma:

 

Classificação Geral

 

5 km (1º ao 3º lugar Masculino), (1º ao 3º lugar Feminino).

 

10 km (1º ao 3º lugar Masculino), (1º ao 3º lugar Feminino)

 

Faixa Etária: Receberão troféus os 03 (três) primeiros colocados de cada faixa etária, nos percursos de 5 km e 10 km, masculino e feminino.

 

Art. 48.            Todos os atletas que concluírem regularmente a prova receberão medalha de participação.

 

Art.                  49. Não haverá dupla premiação. O atleta premiado na classificação geral não participará da premiação por faixa etária.

 

Art. 50.            Caso algum atleta não compareça ao cerimonial de premiação sem justificativa aceita pela Comissão Organizadora, poderá retirar seu troféu posteriormente, em local e prazo divulgados pela organização.

 

CAPÍTULO XVII (DA DESCLASSIFICAÇÃO)

 

Art. 51.            Será desclassificado o atleta que:

 

utilizar inscrição de outro participante, trocar ou adulterar o número de peito, utilizar chip de outro atleta, cortar percurso, receber auxílio externo, utilizar qualquer meio de transporte durante a prova, apresentar conduta antidesportiva, desacatar árbitros, organizadores ou agentes públicos, descumprir qualquer disposição deste regulamento.

 

CAPÍTULO XVIII (DOS RESULTADOS)

 

Art. 52.            A classificação oficial será obtida por sistema eletrônico de cronometragem.

 

Art. 53.            Os resultados preliminares serão divulgados no site oficial que disponibilizado pela organização no dia da prova.

 

Art. 54.            Os resultados oficiais poderão ser homologados em até 08 (oito) dias, considerando eventual necessidade de conferência técnica.

 

CAPÍTULO XIX (DO USO DE IMAGEM E DA PROTEÇÃO DE DADOS)

 

Art. 55.            Ao efetuar sua inscrição, o participante autoriza gratuitamente a utilização de sua imagem, voz e nome em fotografias, vídeos e demais materiais de divulgação relacionados ao evento.

 

Art. 56.            Os dados pessoais fornecidos serão utilizados exclusivamente para fins de organização, segurança, classificação e divulgação dos resultados, em conformidade com a legislação aplicável sobre proteção de dados.

 

CAPÍTULO XX (DAS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS)

 

Art. 57.            A prova será realizada independentemente das condições climáticas, salvo se houver situação que coloque em risco a integridade física dos participantes, hipótese em que a Comissão Organizadora poderá adiar, interromper ou cancelar o evento.

 

CAPÍTULO XXI (DAS DISPOSIÇÕES FINAIS)

 

Art. 58.            Ao efetuar a inscrição, o atleta declara ter lido e aceitado integralmente este regulamento.

 

Art. 59.            Todos os participantes assumem total responsabilidade por suas condições físicas e de saúde, recomendando-se avaliação médica antes da participação.

 

Art. 60.            Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

Art. 61.            Este regulamento poderá ser alterado pela Organização para adequações técnicas, operacionais ou por determinação dos órgãos públicos competentes, sendo as alterações divulgadas pelos canais oficiais.

 

Art. 62.            O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

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